Certificação de Inexistencia de Restos Arqueológicos
O Regulamento de Investigações Arqueológicas, assim como a Lei Geral de Amparo ao Patrimonio Cultural de Nação, indicam que quando se desenvolvem projetos que incluam remoção de solos, se deberá tramitar previamente a permissão correspondente. Certificado de Inexistencia de Restos Arquelógicos (CIRA), ante o Instituto Nacional de Cultura (INC).
DOMUS conta com pessoal que têm desenvolvido este tipo de avaliações em projetos de desenvolvimento nas regiões Costa, Serra e Selva do país.