Consentimentos de Desbosque

De acordo com a Lei Forestal e de Fauna Silvestre, os titulares de operações petroleiras, mineiras industriais, ou de qualquer outra natureza, com atividades dentro dos bosques ou zonas de floresta, requerem de permissão do INRENA para realizar o desbosque tala e desbroce das áreas vegetadas compreendidas no seus planos de trabalho.

O Regulamento da Lei Forestal e de Fauna Silvestre estabelece os requerimentos para gestionar consentimentos de desbosque, lineamentos similares a um EIA. A gestão da permissão requeri uma avaliação de ceracteristicas físicas e biológicas da área e o inventário de especies arvorizadas, em detalhe para as especies de grande valor comercial.

O pessoal DOMUS têm desenvolvido trabalhos de desbosque em exploração, construção de estradas, plataformas de exploração e direitos de via para encanementos.